Portaria n.º 19817

Tipo
Portaria
Data
22/04/1963
Diploma n.º
19817
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de fiscal de pedreiras e dois lugares de serviçal no Instituto de Reeducação Padre António de Oliveira



Portaria n.º 19817

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 75.º do Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo Decreto n.º 44289, de 20 de Abril de 1962, seja criado um lugar de fiscal de pedreiras e dois lugares de serviçal no Instituto de Reeducação Padre António de Oliveira, a que correspondem o salário diário de 55$00, 44$00 e 40$00, respectivamente.

Ministério da Justiça, 22 de Abril de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.