Portaria n.º 19816

Tipo
Portaria
Data
19/04/1963
Diploma n.º
19816
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, os Decretos-Leis n.os 44939 e 44940 (punição para os crimes de furto de quaisquer veículos, peças ou acessórios a eles pertencentes, e de todo aquele que, sem motivo justificado, pedir a intervenção da autoridade ou seus agentes, de serviço de bombeiros ou de socorros a náufragos, de serviços médicos ou hospitalares, ou que, por meio de falso alarme, cause pânico)



Portaria n.º 19816

As razões que determinaram a publicação na metrópole dos Decretos-Leis n.os 44939 e 44940, respectivamente de 27 e 28 de Março do corrente ano, são inteiramente válidas para o ultramar.

Impõe-se, por essa circunstância, que sejam imediatamente tornados extensivos a todas as províncias ultramarinas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto na regra III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, que sejam tornados extensivos a todas as províncias ultrarinas, para nelas terem execução, os Decretos-Leis n.os 44939 e 44940, respectivamente de 27 e 28 de Março de 1963.

Ministério do Ultramar, 19 de Abril de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.