Portaria n.º 19808

Tipo
Portaria
Data
13/04/1963
Diploma n.º
19808
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, a Portaria n.º 19579, que esclarece as normas legais a cumprir pelos cidadãos portugueses sujeitos às leis do recrutamento e serviço militar quando mudem de domicílio em território nacional



Portaria n.º 19808

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução, a Portaria n.º 19579, publicada no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 24 de Dezembro de 1962.

Ministério do Ultramar, 13 de Abril de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.