Portaria n.º 198/87

Tipo
Portaria
Data
20/03/1987
Diploma n.º
198/87
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza a taxa de radiodifusão. Revoga a Portaria n.º 57-B/86, de 15 de Fevereiro



Portaria n.º 198/87

de 20 de Março

A salvaguarda do equilíbrio económico-financeiro da Radiodifusão Portuguesa, E. P., implica a actualização periódica da taxa nacional, que é a principal fonte de receita da empresa prestadora do serviço de radiodifusão.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, ouvida a Radiodifusão Portuguesa, E. P.:

Mando o Governo de República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º A taxa nacional de radiodifusão é fixada em 28$00 e 158$00, respectivamente para o escalão de consumo anual entre 120 kWh e 240 kWh e para o escalão de consumo anual superior a 240 kWh.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 57-B/86, de 15 de Fevereiro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 1987.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.

Assinada em 4 de Março de 1987.

Pelo Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Carlos Carvalho Fernandes, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.