Tipo
Portaria
Data
24/04/1979
Diploma n.º
198/79
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira
Portaria n.º 198/79
de 24 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
Secretaria de Estado do Orçamento, 8 de Março de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.