Portaria n.º 198/73

Tipo
Portaria
Data
21/03/1973
Diploma n.º
198/73
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para o ano económico de 1973



Portaria n.º 198/73

de 21 de Março

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique reforce com a importância de 2000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 3011.º, n.º 10), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Educação e investigação - Investigação não ligada ao ensino», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 3011.º, n.º 1), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», da mesma tabela orçamental de despesa.

Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar. Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.