Portaria n.º 198/2016

Tipo
Portaria
Data
20/07/2016
Diploma n.º
198/2016
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Saúde
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Anexo I da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, que identifica os medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas e que estão sujeitos ao regime excecional de comparticipação



Portaria n.º 198/2016

de 20 de julho

A sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde impõe a melhoria do acesso aos medicamentos e da dinâmica da prescrição, mas o elevado custo destes medicamentos, numa conjuntura de forte contenção orçamental, implica assegurar a redução do seu preço, tornando assim necessário incluir a substância ativa Secucinumab no Anexo I da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, sujeitando-o às mesmas regras de prescrição e dispensa dos medicamentos biológicos já definidos naquela portaria.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração do Anexo I da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, que identifica os medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas e que estão sujeitos ao regime excecional de comparticipação.

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo I da Portaria n.º 48/2016,

de 22 de março

O Anexo I da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[...]

São sujeitos ao regime excecional de comparticipação definido na presente portaria os medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, contendo as seguintes substâncias ativas:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) Secucinumab.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 14 de julho de 2016.