Portaria n.º 19794

Tipo
Portaria
Data
06/04/1963
Diploma n.º
19794
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito para inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província



Portaria n.º 19794

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 50000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a «Outras despesas extraordinárias - Reforço da posição accionista da província no capital da Trans-Zambézia Railway Company, Ltd., e despesas correlativas».

Ministério do Ultramar, 6 de Abril de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.