Portaria n.º 19771

Tipo
Portaria
Data
21/03/1963
Diploma n.º
19771
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera para 0,7 por cento ad valorem a taxa referente à subposição pautal 38.11.02, constante da redacção anexa à Portaria n.º 19154 (taxas a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos) - Determina que a referida alteração se aplique igualmente aos produtos abrangidos pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44373 e cujas taxas se encontram garantidas por depósitos efectuados a partir da data da publicação daquele diploma



Portaria n.º 19771

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, o seguinte:

1.º Na relação anexa à Portaria n.º 19154, de 28 de Abril de 1962, a taxa referente à subposição pautal 38.11.02 é alterada para 0,7 por cento ad valorem.

2.º Esta alteração aplica-se igualmente aos produtos abrangidos pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44373, de 29 de Maio de 1962, e cujas taxas se encontram garantidas por depósitos efectuados a partir da data da publicação daquele diploma.

Secretaria de Estado do Comércio, 21 de Março de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.