Portaria n.º 19754

Tipo
Portaria
Data
11/03/1963
Diploma n.º
19754
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o prazo para o pagamento do imposto do selo devido por motivo de transferência ou permuta de funcionários do Ministério



Portaria n.º 19754

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que o imposto do selo devido por motivo de transferência ou permuta de funcionários do mesmo Ministério seja pago no prazo de 5 dias, no continente, e de 30 dias, nas ilhas adjacentes, a contar da data em que ao funcionário for expedida a respectiva guia.

A falta de pagamento dentro do prazo será considerada como desistência e tem ainda como consequência não poder o funcionário obter transferência ou permuta antes de decorridos dois anos, a contar da data do despacho que tiver motivado a passagem das guias não pagas, salvo se a desistência houver sido expressamente autorizada.

Ministério da Justiça, 11 de Março de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.