Portaria n.º 19739

Tipo
Portaria
Data
04/03/1963
Diploma n.º
19739
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui aos militares das forças terrestres da guarnição militar da ilha do Sal, com princípio em 1 de Janeiro de 1963, a gratificação de isolamento prescrita no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44864



Portaria n.º 19739

O Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, prescreve no seu artigo 12.º que aos militares dos três ramos das forças armadas que prestem serviço permanente na ilha do Sal pode ser atribuída uma gratificação de isolamento de 20 por cento sobre o total dos vencimentos recebidos naquela localidade.

Atendendo ao que propôs o comandante militar de Cabo Verde em cumprimento do que determina o artigo 11.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, atribuir aos militares das forças terrestres da guarnição militar da ilha do Sal, com princípio em 1 de Janeiro de 1963, a gratificação de isolamento prescrita no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963.

Presidência do Conselho, 4 de Março de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.