Portaria n.º 19736

Tipo
Portaria
Data
28/02/1963
Diploma n.º
19736
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro anexo à Portaria n.º 19653, que modifica, relativamente à província ultramarina de Moçambique, a tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela Portaria n.º 15970



Portaria n.º 19736

Verificando-se que a Portaria Ministerial n.º 19653, de 24 de Janeiro do corrente ano, referente a alterações de taxas e portes postais propostas pelo Governo-Geral de Moçambique e aprovadas por despacho ministerial de 8 de Janeiro findo, contém valores inexactos nas rubricas 33, d), e 48, a):

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 74.º e 75.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, e n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, se proceda à necessária rectificação, pelo que o quadro anexo à referida portaria é alterado nas rubricas acima referidas pela forma seguinte:

33, d) ...

Até 500$00 ... 7$50

...

48, a) ...

1.º Por base:

Até 2 kg ... 10$00

Até 4 kg ... 15$00

Até 6 kg ... 20$00

Até 8 kg ... 25$00

Até 10 kg ... 30$00

Até 15 kg ... 35$00

Até 20 kg ... 45$00

Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.