Portaria n.º 19735

Tipo
Portaria
Data
28/02/1963
Diploma n.º
19735
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, destinado à satisfação dos encargos resultantes da aquisição de milho para distribuição às populações necessitadas do distrito de Lourenço Marques, por virtude de maus anos agrícolas



Portaria n.º 19735

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 14.º do mesmo diploma, com a redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 727000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1962, destinado à satisfação dos encargos resultantes da aquisição de milho para distribuição às populações necessitadas do distrito de Lourenço Marques, por virtude dos maus anos agrícolas, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º «Receita ordinária - Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento de receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.