Sumário
Aumenta de vários lugares o mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518 (pessoal civil do Ministério)
Portaria n.º 19731
Tendo sido objecto de estudo as propostas recebidas de vários serviços no sentido do alargamento das suas lotações de pessoal civil e havendo possibilidades de atender no corrente ano económico algumas das necessidades mais prementes;
Havendo a concordância do Ministro das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:
1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes:
A) Pessoal de secretaria:
1 primeiro-oficial.
1 segundo-oficial.
1 terceiro-oficial.
3 escriturários de 1.ª classe.
5 dactilógrafos.
D) Pessoal hospitalar:
1 preparador de análises clínicas.
1 instrumentista cirúrgico.
1 ajudante de farmácia.
1 auxiliar de farmácia de 2.ª classe.
1 lavadeira.
E) Pessoal do serviço de pilotagem:
1 piloto-mor.
I) Pessoal das capitanias:
2 cabos-de-mar de 3.ª classe.
N) Pessoal do troço do mar:
1 cabo de ponte.
1 patrão de costa.
1 sota-patrão de costa.
2 marinheiros.
1 maquinista de costa.
O) Pessoal de outras categorias:
1 fotógrafo.
1 telefonista.
5 guardas de museu.
P) Pessoal menor:
1 contínuo de 2.ª classe.
Q) Mestrança e operários:
1 operário de 1.ª classe.
2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 181.º, n.º 1), do orçamento de despesa deste Ministério em vigor.
Ministério da Marinha, 27 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.