Portaria n.º 19717

Tipo
Portaria
Data
19/02/1963
Diploma n.º
19717
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a portaria de 7 de Março de 1961 - Esclarece dúvidas quanto à aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42471 (antiguidade para a promoção do oficial não promovido por falta de aptidão física motivada por doença)



Portaria n.º 19717

Considerando que a interpretação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42471, de 25 de Agosto de 1959, em conjugação com os artigos 54.º, n.º 2.º, e 113.º do Decreto-Lei n.º 36304, de 24 de Maio de 1947 (Estatuto do Oficial do Exército), tem dado lugar a algumas dúvidas;

Considerando que essas dúvidas dizem respeito à fixação da antiguidade do oficial que não foi promovido quando a promoção lhe cabia devido a falta de aptidão física motivada por doença, mas foi promovido depois;

Considerando que o mesmo artigo se presta a sérias dúvidas relativamente à questão de saber se abrange apenas a promoção por diuturnidade;

Considerando que todas estas dúvidas são motivo de perturbação e diminuem a eficiência dos serviços que têm de o aplicar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

1.º É revogada a portaria de 7 de Março de 1961.

2.º Na aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42471, de 25 de Agosto de 1959, deve ter-se em conta:

a) Que se considera «impedimento legal alheio à vontade» do oficial, para o caso de requisitos físicos, não só a doença contraída em serviço e por motivo do mesmo, mas toda e qualquer doença que não dependa da sua vontade;

b) Que o preceito da segunda parte do artigo abrange, além dos casos de promoção por antiguidade, os casos de promoção por diuturnidade.

Ministério do Exército, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.