Portaria n.º 19715

Tipo
Portaria
Data
19/02/1963
Diploma n.º
19715
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as áreas de competência territorial da 2.ª, 5.ª e 8.ª Conservatórias do Registo Predial de Lisboa



Portaria n.º 19715

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956, que, decorrido o prazo de quinze dias, a contar da publicação da presente portaria, as áreas de competência territorial da 2.ª, 5.ª e 8.ª Conservatórias do Registo Predial de Lisboa fiquem alteradas pela forma seguinte:

As áreas das freguesias de S. Sebastião da Pedreira e da Charneca, actualmente pertencentes à 2.ª e à 5.ª Conservatórias, passam a fazer parte, respectivamente, da 8.ª e da 2.ª Conservatórias.

Ministério da Justiça, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.