Portaria n.º 19702

Tipo
Portaria
Data
14/02/1963
Diploma n.º
19702
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda que o governador-geral de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 10.º, capítulo 1.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral daquela província para o ano de 1962



Portaria n.º 19702

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, na redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial de 3284234$50, destinado a reforçar a verba do capítulo 1.º, artigo 10.º «Dívida da província - Para pagamento dos juros de 3,5 por cento, no ano de 1962, do subsídio reembolsável concedido à província pelo Ministério das Finanças ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43701, de 19 de Maio de 1961», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida o excesso da cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º, alínea a) «Impostos directos gerais - Contribuição comercial e industrial - Industrial (por meio de licenças)», do orçamento de receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.