Portaria n.º 19700

Tipo
Portaria
Data
12/02/1963
Diploma n.º
19700
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Vigência
Em vigor

Sumário

Elimina as normas 8.ª, 9.ª e 10.ª da Portaria n.º 18467, que estabelece o regime experimental para a pesca de crustáceos com artes de arrastar pelo fundo



Portaria n.º 19700

Tendo o Gabinete de Estudos das Pescas proposto a eliminação das normas 8.ª, 9.ª e 10.ª da Portaria n.º 18467, de 9 de Maio de 1961, com o fim de dar maior viabilidade ao regime experimental da pesca de crustáceos com redes de arrastar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ouvida a Comissão Central de Pescarias, ao abrigo da faculdade conferida pela norma 11.ª da Portaria n.º 18467, de 9 de Maio de 1961, que sejam eliminadas as normas 8.ª, 9.ª e 10.ª da mesma portaria.

Ministério da Marinha, 12 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.