Portaria n.º 197/98

Tipo
Portaria
Data
25/03/1998
Diploma n.º
197/98
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 702/97, de 22 de Agosto, e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Torre de D. Diogo (Norte e Sul), Pelados e Cinzeiro e Pestana», sitos na freguesia de Branca, município de Coruche



Portaria n.º 197/98

de 25 de Março

Pela Portaria n.º 702/97, de 22 de Agosto, foi concessionada à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e outras (processo n.º 1713-DGF), situada no município de Coruche.

Verificou-se entretanto erro no n.º 1.º da referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 702/97, de 22 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades da Torre de D. Diogo (Norte e Sul), Pelados e Cinzeiro e Pestana', sitos na freguesia de Branca, município de Coruche, com uma área de 1124,8875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 27 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)