Portaria n.º 197/73

Tipo
Portaria
Data
21/03/1973
Diploma n.º
197/73
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para o ano económico de 1972



Portaria n.º 197/73

de 21 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 2560000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1972:

Despesa extraordinária

CAPÍTULO 12.º

Artigo 2982.º, n.º 1, alínea a) «Outras despesas extraordinárias - Segurança pública - Despesas com as companhias móveis» ... 1000000$00

Artigo 2982.º, n.º 2, alínea d) «Diversos - Pessoal suplementar de vigilância de cadeias e campos de trabalhos prisionais» ... 460000$00

Artigo 2982.º, n.º 2, alínea e) «Despesas eventuais de natureza extraordinária» ... 1100000$00

... 2560000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades das tabelas de despesa ordinária e extraordinária do mesmo orçamento:

Despesa ordinária

CAPÍTULO 4.º

Administração Geral e Fiscalização Serviços de Saúde e Assistência

Despesas com o pessoal:

Artigo 582.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1560000$00

Despesa extraordinária

CAPÍTULO 12.º

Artigo 2982.º, n.º 1, alínea c) «Outras despesas extraordinária - Segurança pública - Para pagamento a pessoal em regime de prestação de serviço» ... 1000000$00

... 2560000$00

Ministério do Ultramar, 8 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.