Portaria n.º 197/2016

Tipo
Portaria
Data
20/07/2016
Diploma n.º
197/2016
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Administração Interna
Vigência
Revogado

Sumário

Aprovação do modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)



Portaria n.º 197/2016

de 20 de julho

O Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, que define as atribuições e orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), determina, no n.º 4 do seu artigo 6.º, que os trabalhadores e entidades credenciados da ANPC que desempenham funções de fiscalização usem um documento de identificação próprio, de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, que devem exibir no exercício das suas funções.

O referido diploma revogou o Decreto-Lei n.º 75/2007, de 31 de maio, que criou a ANPC, tendo a orgânica desta sido objeto de alterações, que devem merecer a necessária referência nos cartões em uso.

Importa introduzir modificações nos modelos de cartões de identificação acima referidos, já que a legislação mencionada no verso do modelo n.º 1 em vigor se encontra revogada. É ainda de salientar que o holograma do logotipo da ANPC está, também, gráfica e ortograficamente desatualizado.

A presente portaria aprova o modelo de cartão de identificação dos trabalhadores da ANPC, titulares das prerrogativas decorrentes dos poderes de autoridade que lhe são conferidos, bem como o modelo do cartão de identificação dos restantes trabalhadores da ANPC, revogando a Portaria n.º 702/2008, de 30 de julho, que aprovou os modelos de cartões presentemente em utilização.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) que desempenhe funções de fiscalização, adiante referido como modelo n.º 1, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - É ainda aprovado o modelo de cartão de identificação para uso do restante pessoal da ANPC, adiante referido como modelo n.º 2, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Caraterísticas e conteúdos do cartão modelo n.º 1

1 - O cartão modelo n.º 1 é de material plástico, na cor branca, com as dimensões de 85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm (norma ISO 7810) e com as menções de texto no tipo de letra Gill Sans MT.

2 - O cartão modelo n.º 1 contém no anverso:

a) No canto superior esquerdo, o escudo nacional a cinzento e o logotipo da ANPC a cores;

b) Na restante zona superior, ao centro, em maiúsculas, a menção, «Ministério da Administração Interna» na cor preta e, por baixo desta, a menção «Autoridade Nacional de Proteção Civil», na cor azul Pantone Reflex Blue;

c) Por baixo do logotipo e do escudo, uma faixa horizontal, na cor Pantone Reflex Blue, com a menção, em maiúsculas, «Cartão de identificação» e, por baixo desta, a menção «Livre-trânsito», ambas na cor branca;

d) No canto inferior esquerdo, a fotografia digitalizada a cores do titular do cartão;

e) Ao centro, o nome, seguido do cargo ou categoria do titular, e, por baixo, o número de cartão, a data de validade e a assinatura digitalizada do presidente da ANPC.

3 - O cartão modelo n.º 1 contém no verso:

a) Na zona superior, as principais prerrogativas que a lei confere ao titular;

b) Na zona inferior, a assinatura digitalizada do titular.

Artigo 3.º

Caraterísticas e conteúdos do cartão modelo n.º 2

1 - O cartão modelo n.º 2 é de material plástico, na cor branca, com as dimensões de 85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm (norma ISO 7810) e com as menções de texto no tipo de letra Gill Sans MT.

2 - O cartão modelo n.º 2 contém no anverso:

a) No canto superior esquerdo, o escudo nacional a cinzento e o logotipo da ANPC a cores;

b) Na restante zona superior, ao centro, em maiúsculas, a menção, «Ministério da Administração Interna» na cor preta e, por baixo desta, a menção «Autoridade Nacional de Proteção Civil», na cor azul Pantone Reflex Blue;

c) Por baixo do logotipo e do escudo, uma faixa horizontal, na cor Pantone Reflex Blue, com a menção, em maiúsculas, «Cartão de identificação» na cor branca;

d) No canto inferior esquerdo, a fotografia digitalizada a cores do titular do cartão;

e) Ao centro, o nome, seguido do cargo ou categoria do titular, e, por baixo, o número de cartão, a data de validade e a assinatura digitalizada do presidente da ANPC.

3 - O cartão modelo n.º 2 contém no verso:

a) Na zona superior, a menção «As autoridades a quem este cartão de identificação for apresentado deverão prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que pelo titular for solicitado, a bem do serviço público.»;

b) Na zona inferior, a assinatura digitalizada do titular.

Artigo 4.º

Emissão e autenticação

Os cartões são emitidos pela ANPC, assinados pelo seu titular e autenticados com a assinatura do presidente da ANPC.

Artigo 5.º

Validade e recolha

1 - Os cartões são válidos por cinco anos, devendo ser substituídos quando expirado o respetivo prazo de validade ou quando se verifique alteração de quaisquer dos elementos relevantes neles inseridos.

2 - Os cartões são obrigatoriamente recolhidos pela entidade emissora quando se verifique cessação ou suspensão de funções do seu titular.

Artigo 6.º

Norma revogatória

A presente portaria revoga a Portaria n.º 702/2008, de 30 de julho.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, em 14 de julho de 2016.

ANEXO

Modelo n.º 1

Anverso

(ver documento original)

Verso

(ver documento original)

Modelo n.º 2

Anverso

(ver documento original)

Verso

(ver documento original)