Portaria n.º 19688

Tipo
Portaria
Data
06/02/1963
Diploma n.º
19688
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui por serventes de 3.ª classe de «Pessoal de laboratório, oficinal e de obras» os serventes de 3.ª classe incluídos no «Pessoal de messe, refeitório e cozinha» dos quadros de pessoal civil das messes de oficiais e sargentos da Força Aérea no ultramar



Portaria n.º 19688

Tendo a experiência demonstrado a vantagem de ser alterada a especialidade de certo pessoal constante dos quadros orgânicos das messes da Força Aérea já constituídas no ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Os serventes de 3.ª classe incluídos no «Pessoal de messe, refeitório e cozinha» dos quadros de pessoal civil contratado das messes de oficiais e de sargentos da Força Aérea no ultramar são substituídos por serventes de 3.ª classe de «Pessoal de laboratório, oficinal e de obras».

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.