Portaria n.º 19687

Tipo
Portaria
Data
06/02/1963
Diploma n.º
19687
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivas aos anos de 1962 e 1963 as aprovações dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes das Portarias n.os 18030 e 18410



Portaria n.º 19687

Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensivas aos anos de 1962 e 1963 as aprovações dos efectivos provisórios dos centros de recrutamento e das unidades de base e aeródromos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É extensiva aos anos de 1962 e 1963 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes da Portaria n.º 18030, de 31 de Outubro de 1960.

2.º É extensiva ao ano de 1963 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes da Portaria n.º 18410, de 22 de Abril de 1961.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.