Portaria n.º 19681

Tipo
Portaria
Data
01/02/1963
Diploma n.º
19681
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sejam fixadas por despacho do Ministro da Marinha as disposições relativas à publicação de ordens pelos organismos do Ministério, à publicação e classificação de louvores e ao registo de elementos relativos à vida militar dos oficiais, sargentos e praças da Armada - Revoga a Portaria n.º 8706



Portaria n.º 19681

Considerando a necessidade de actualizar as disposições que constam da Portaria n.º 8706, de 7 de Maio de 1937;

Reconhecendo-se que a matéria a que essas disposições se referem deve, preferentemente, ser regulamentada por despacho do Ministro da Marinha:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º As disposições relativas à publicação de ordens pelos organismos do Ministério da Marinha, à publicação e classificação de louvores e ao registo de elementos relativos à vida militar dos oficiais, sargentos e praças da Armada serão fixadas por despacho do Ministro da Marinha.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 8706, de 7 de Maio de 1937.

Ministério da Marinha, 1 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.