Portaria n.º 19672

Tipo
Portaria
Data
31/01/1963
Diploma n.º
19672
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma rubrica na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde para o ano de 1962



Portaria n.º 19672

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde para o ano de 1962 a seguinte rubrica:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 150000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 75000$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 75000$00

... 150000$00

Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.