Portaria n.º 19668

Tipo
Portaria
Data
30/01/1963
Diploma n.º
19668
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever duas rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província da Guiné para o ano de 1962



Portaria n.º 19668

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné para o ano de 1962 as seguintes rubricas:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 300000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 8) «Encargos administrativos - Subvenção de família a praças» ... 60000$00

... 360000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 260000$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 100000$00

... 360000$00

Presidência do Conselho, 30 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.