Portaria n.º 19660

Tipo
Portaria
Data
29/01/1963
Diploma n.º
19660
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma rubrica na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau para o ano de 1962



Portaria n.º 19660

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1962 a seguinte rubrica:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 9) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 350000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Abono de família» ... 350000$00

Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.