Portaria n.º 19657

Tipo
Portaria
Data
28/01/1963
Diploma n.º
19657
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa de 3 por cento ad valorem que incide sobre o chá classificado pelo artigo 209 da pauta de exportação da província de Moçambique



Portaria n.º 19657

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, suspender, enquanto se verificarem as actuais condições do mercado internacional, a cobrança da sobretaxa de 3 por cento ad valorem que incide sobre o chá classificado pelo artigo 209 da pauta de exportação da província de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.