Portaria n.º 19651

Tipo
Portaria
Data
23/01/1963
Diploma n.º
19651
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo da província de Macau a criar junto da Inspecção da Polícia Judiciária uma instituição de assistência ao seu pessoal e ao pessoal do Arquivo do Registo Criminal e Policial, com a denominação de «Obra Social da Polícia Judiciária de Macau»



Portaria n.º 19651

Considerando a proposta do Governo da província de Macau e visto o disposto no n.º III da base LX e no n.º IV da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

I) É autorizado o Governo da província de Macau a criar junto da Inspecção da Polícia Judiciária uma instituição de assistência ao seu pessoal e ao pessoal do Arquivo do Registo Criminal e Policial, com a denominação de «Obra Social da Polícia Judiciária de Macau».

II) A instituição poderá ter um fundo próprio, cuja constituição e funcionamento o governador regulará.

Ministério do Ultramar, 23 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.