Portaria n.º 19645

Tipo
Portaria
Data
18/01/1963
Diploma n.º
19645
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até ao dia 20 de Fevereiro de 1964 o prazo de um ano para a primeira vacinação antidiftérica e antitetânica obrigatória, estabelecido pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198, e dá nova redacção ao n.º 1 do grupo D da Portaria n.º 19058, que declara obrigatória a vacinação de quem exerça determinadas actividades



Portaria n.º 19645

Decorrido quase um ano depois da promulgação do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, verificou-se não ser possível dar-se integral cumprimento ao prazo estabelecido no artigo 7.º, por motivo de dificuldades que surgiram.

Nestes termos, e de harmonia com o disposto no artigo 8.º do referido Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

1.º O prazo de um ano mencionado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, é prorrogado até ao dia 20 de Fevereiro de 1964.

2.º A designação das actividades citadas no grupo D da Portaria n.º 19058, de 3 de Março de 1962, passa a ser a de:

1. Praticantes das diversas modalidades de atletismo e de desporto.

Ministério da Saúde e Assistência, 18 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Saúde e Assistência, Pedro Mário Soares Martinez.