Portaria n.º 19639

Tipo
Portaria
Data
15/01/1963
Diploma n.º
19639
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor até ao fim do ano corrente as disposições constantes da Portaria n.º 17760 (mercadorias sujeitas a direitos de que se façam acompanhar os cidadãos portugueses residentes no Congo Belga e que transfiram a sua residência para a província ultramarina de Angola)



Portaria n.º 19639

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que sejam mantidas em vigor até ao fim do ano corrente as disposições constantes da Portaria n.º 17760, de 3 de Junho de 1960.

Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.