Portaria n.º 19600

Tipo
Portaria
Data
31/12/1962
Diploma n.º
19600
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola - Anula a Portaria n.º 19329



Portaria n.º 19600

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 125988000$00

Nos termos do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 83871500$00

Contribuição da província de Moçambique:

Nos termos do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 64471387$10

Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado ... 6323612$90

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar ... 18500000$00

... 299154500$00

Receita extraordinária:

Contribuição da província ... 25000000$00

... 324154500$00

Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 299154500$00

Despesa extraordinária ... 25000000$00

... 324154500$00

(nota a) Inclui 18500000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Esta portaria anula a n.º 19329, de 7 de Agosto de 1962.

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.