Portaria n.º 196/80

Tipo
Portaria
Data
24/04/1980
Diploma n.º
196/80
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os efectivos do quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril



Portaria n.º 196/80

de 24 de Abril

Considerando que em 17 de Agosto de 1979 o quadro de oficiais da classe do serviço especial atingiu o mínimo de cento e dez efectivos totais existentes;

Tendo em conta o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1 - Os efectivos do quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial a que refere o n.º 1 do artigo 2.º do aludido decreto-lei são fixados em:

Capitão-de-mar-e-guerra - 2;

Capitão-de-fragata - 7;

Capitão-tenente - 17.

2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Estado-Maior da Armada, 7 de Abril de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, vice-almirante.