Portaria n.º 196/73

Tipo
Portaria
Data
20/03/1973
Diploma n.º
196/73
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que continue vedada a pesquisas de diatomito a área do Estado de Moçambique definida na Portaria n.º 672/71, de 6 de Dezembro



Portaria n.º 196/73

de 20 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, que continue vedada a pesquisas de diatomico a área do Estado de Moçambique definida na Portaria n.º 672/71, de 6 de Dezembro.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 3 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.