Portaria n.º 196/2005

Tipo
Portaria
Data
18/02/2005
Diploma n.º
196/2005
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Grupo Desportivo Águias do Moradal a zona de caça associativa das Casinhas (processo n.º 3941-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Estreito e Oleiros, município de Oleiros



Portaria n.º 196/2005

de 18 de Fevereiro

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Oleiros:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Grupo Desportivo Águias do Moradal, com o número de pessoa colectiva 500889937 e sede em Estreito, 6160 Oleiros, a zona de caça associativa das Casinhas (processo n.º 3941-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Estreito e Oleiros, município de Oleiros, com a área de 502 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 31 de Janeiro de 2005.

(ver planta no documento original)