Portaria n.º 19582

Tipo
Portaria
Data
26/12/1962
Diploma n.º
19582
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui por um aspirante com a categoria correspondente à letra Q e por um terceiro-ajudante, respectivamente, os lugares de terceiro-oficial da Repartição dos Registos e do Notariado da província de Moçambique e da Conservatória dos Registos de Gaza, criados pelo n.º III da Portaria n.º 19532 - Torna extensivo aos notários e oficiais dos registos e do registo civil o referido no n.º VI da citada portaria



Portaria n.º 19582

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º VI da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, e da alínea b) do artigo 88.º do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, o seguinte:

I) São substituídos por um aspirante com a categoria correspondente à letra Q e por um terceiro-ajudante, respectivamente, os lugares de terceiro-oficial da Repartição dos Registos e do Notariado da província de Moçambique e da Conservatória dos Registos de Gaza, criados pelo n.º III da Portaria n.º 19532, de 30 de Novembro do corrente ano.

II) É tornado extensivo aos notários e oficiais dos registos e do registo civil o referido n.º VI da Portaria citada no número anterior.

Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.