Portaria n.º 19577

Tipo
Portaria
Data
22/12/1962
Diploma n.º
19577
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que na rubrica «Impressos» das tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970, e relativamente a jornais e publicações periódicas, expedidos directamente pelos editores ou seus mandatários, a expressão «na província» seja substituída por «em Portugal»



Portaria n.º 19577

Havendo conveniência em que se tornem extensivas aos jornais e publicações periódicas editados em qualquer parte do território nacional as taxas postais aplicáveis nas províncias ultramarinas aos jornais e publicações periódicas nelas editados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 45.º do Regulamento para a Execução do Serviço de Correspondências Postais nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 40592, de 5 de Maio de 1956, que na rubrica «Impressos» das tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, e relativamente a jornais e publicações periódicas, expedidos directamente pelos editores ou seus mandatários, a expressão «na província» seja substituída por «em Portugal».

Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.