Portaria n.º 19573

Tipo
Portaria
Data
21/12/1962
Diploma n.º
19573
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau



Portaria n.º 19573

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 48000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 20000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 5000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) «Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 3000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 10000$00

Artigo 10.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 10000$00

... 48000$00

Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.