Portaria n.º 19572

Tipo
Portaria
Data
21/12/1962
Diploma n.º
19572
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever duas rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique



Portaria n.º 19572

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para o corrente ano as seguintes rubricas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 3), alínea a) «Remunerações acidentais - Complemento de vencimento - Pessoal militar» ... 1700000$00

Artigo 2.º, n.º 3), alínea b) «Remunerações acidentais - Complemento de vencimento - Pessoal civil» ... 300000$00

... 2000000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1200000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício -Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 400000$00

Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 400000$00

... 2000000$00

Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.