Sumário
Torna extensivo à província ultramarina de Timor o disposto na Portaria n.º 15088, que determina que os governos das províncias ultramarinas em que há liceus enviem determinadas informações ao Ministério
Portaria n.º 19561
Atendendo ao que representou o Governo de Timor:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja extensivo àquela província o disposto na Portaria n.º 15088, de 22 de Outubro de 1954, que determina o envio ao Ministério, em cada ano lectivo, dos elementos respeitantes à constituição das turmas, da distribuição de serviço docente no ensino liceal e dos horários, acompanhados da relação individual dos professores do serviço eventual, com indicação dos grupos para que foram contratados e respectivas habilitações académicas.
Ministério do Ultramar, 18 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - P. Correia.