Portaria n.º 19561

Tipo
Portaria
Data
18/12/1962
Diploma n.º
19561
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de Timor o disposto na Portaria n.º 15088, que determina que os governos das províncias ultramarinas em que há liceus enviem determinadas informações ao Ministério



Portaria n.º 19561

Atendendo ao que representou o Governo de Timor:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja extensivo àquela província o disposto na Portaria n.º 15088, de 22 de Outubro de 1954, que determina o envio ao Ministério, em cada ano lectivo, dos elementos respeitantes à constituição das turmas, da distribuição de serviço docente no ensino liceal e dos horários, acompanhados da relação individual dos professores do serviço eventual, com indicação dos grupos para que foram contratados e respectivas habilitações académicas.

Ministério do Ultramar, 18 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - P. Correia.