Portaria n.º 19560

Tipo
Portaria
Data
18/12/1962
Diploma n.º
19560
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o corrente ano, destinado a custear despesas com assistência social, incluindo as resultantes de obras ou trabalhos mandados executar



Portaria n.º 19560

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados como artigo 1.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, um crédito especial de 700000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor e destinado a custear despesas com assistência social, incluindo as resultantes de obras ou trabalhos mandados executar.

Ministério do Ultramar, 18 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - M. de Oliveira.