Portaria n.º 19556

Tipo
Portaria
Data
11/12/1962
Diploma n.º
19556
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia, SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 18071, que manda vedar a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição de Maiombe, no distrito de Cabinda, da província ultramarina de Angola



Portaria n.º 19556

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar português e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar, que seja prorrogado por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 18071, de 17 de Novembro de 1960, que mandou vedar a pesquisas mineiras, para todos os minérios; com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição de Maiombe, no distrito de Cabinda, da província de Angola.

Ministério do Ultramar, 11 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Morais de Oliveira.