Portaria n.º 19551

Tipo
Portaria
Data
06/12/1962
Diploma n.º
19551
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria modelos de cartões de identidade para uso do pessoal da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos



Portaria n.º 19551

Convindo estabelecer um meio de identificação para os funcionários da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, desta Secretaria de Estado da Indústria, em especial para aqueles a quem são cometidas por lei funções de inspecção e fiscalização de minas, pedreiras, águas minerais e de mesa e impostos mineiros, não só para lhes facilitar o acesso aos respectivos locais de trabalho e instalações acessórias, mas também para se identificarem junto de outros serviços ou autoridades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria:

1.º Criar, conforme os modelos anexos a esta portaria, cartões especiais para uso do pessoal da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos.

2.º Os cartões dos funcionários com funções de inspecção e fiscalização e os designados pelo director-geral serão do modelo n.º 1 e os do restante pessoal do modelo n.º 2.

3.º Os cartões serão passados pelos serviços administrativos de cada departamento e autenticados com a assinatura do director-geral de Minas e Serviços Geológicos e o selo branco, que será aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia. O cartão do director-geral, porém, será assinado pelo secretário-geral do Ministério.

4.º Os cartões serão substituídos quando se verifique qualquer alteração na categoria indicada e recolhidos quando os possuidores deixarem de exercer o seu cargo ou por determinação do director-geral.

Secretaria de Estado da Indústria, 6 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.

Modelo n.º 1

(ver documento original)

Nota. - O cartão será branco, com uma faixa em diagonal, verde e encarnada de 1 cm de largura, do canto superior esquerdo ao canto inferior direito; no canto superior direito fica colocada a fotografia do funcionário.

Formato: 105 mm x 74 mm.

(ver documento original)

Modelo n.º 2

(ver documento original)

Nota. - O cartão será branco; no canto superior direito fica colada a fotografia do funcionário.

Formato: 105 mm x 74 mm.

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Indústria, 6 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.