Portaria n.º 19539

Tipo
Portaria
Data
03/12/1962
Diploma n.º
19539
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o mês de Dezembro do corrente ano e para o mês de Janeiro de 1963, em 1$90 por quilograma o preço de venda ao público da batata de consumo



Portaria n.º 19539

Os preços máximos de venda ao público da batata de consumo estão fixados na Portaria n.º 16915, de 11 de Novembro de 1958, e são, para os meses de Novembro, Dezembro e Janeiro, respectivamente, de 1$60, 1$70 e 1$80 por quilograma.

Tendo em atenção, todavia, a rarefacção da oferta, tanto no mercado interno como no mercado externo, mostra-se impossível admitir para os próximos meses um preço inferior a 1$90 por quilograma.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, fixar, para o mês de Dezembro do corrente ano e para o mês de Janeiro de 1963, o preço de venda ao público da batata de consumo em 1$90 por quilograma.

Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado do Comércio, Samuel Rodrigues Sanches.