Tipo
Portaria
Data
03/12/1962
Diploma n.º
19538
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda antecipar na presente época venatória para 7 do corrente mês o encerramento do período da caça à perdiz no concelho de Terras de Bouro
Portaria n.º 19538
Atendendo ao que foi proposto pela Comissão Venatória Regional do Norte, nos termos do n.º 11.º acrescentado ao artigo 55.º do Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, pelo Decreto n.º 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que para o concelho de Terras de Bouro o encerramento do período da caça à perdiz seja na presente época venatória antecipado para 7 de Dezembro corrente.
Secretaria de Estado da Agricultura, 3 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.