Portaria n.º 19537

Tipo
Portaria
Data
03/12/1962
Diploma n.º
19537
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda encerrar na presente época venatória no dia 31 do corrente mês a caça às espécies cinegéticas indígenas em todos os concelhos da área da Comissão Venatória Regional do Centro



Portaria n.º 19537

A Comissão Venatória Regional do Centro, atendendo à escassez de caça das espécies indígenas verificada nos concelhos da área respectiva, consequência em parte da epizootia designada por «mixomatose», propõe a antecipação da data normal do encerramento da caça àquelas espécies, por não ser viável qualquer repovoamento cinegético durante ou depois do período venatório, e ser assim indispensável o repovoamento natural.

Nestes termos, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que na presente época venatória seja encerrada a caça às espécies cinegéticas indígenas no dia 31 do corrente mês em todos os concelhos da área da Comissão Venatória Regional do Centro.

Secretaria de Estado da Agricultura, 3 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.