Portaria n.º 19536

Tipo
Portaria
Data
03/12/1962
Diploma n.º
19536
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 3 de Dezembro de 1962, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 19536

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado, a partir do dia 3 de Dezembro de 1962, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 3 de Dezembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.