Portaria n.º 19517

Tipo
Portaria
Data
23/11/1962
Diploma n.º
19517
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Moçambique, consignada a execução de trabalhos previstos no II Plano de Fomento



Portaria n.º 19517

Considerando que o programa previsto para aeroportos e material aeronáutico no II Plano de Fomento da província de Moçambique compreende os trabalhos de ampliação e melhoramento de pistas em aeródromos, a construção de aerogares, a instalação de equipamentos e a aquisição de material aeronáutico;

Atendendo a que a execução desse programa foi intensificada, resultando daí a necessidade de antecipação de meios financeiros para a sua prossecução;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 26 de Outubro findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique, tomando como contrapartida o empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 44513, de 17 de Agosto do ano corrente, abra um crédito especial de 86421459$88, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2510.º, n.º 4), alínea d) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962 - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Moreira Rato.