Portaria n.º 19515

Tipo
Portaria
Data
22/11/1962
Diploma n.º
19515
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 20 de Novembro de 1962, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 19515

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado a partir do dia 20 de Novembro de 1962, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 22 de Novembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.