Portaria n.º 19514

Tipo
Portaria
Data
22/11/1962
Diploma n.º
19514
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria os lugares de oficiais-porteiros dos tribunais das comarcas do Funchal e Viana do Castelo



Portaria n.º 19514

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 318.º do Estatuto Judiciário, sejam criados os lugares de oficiais-porteiros dos tribunais das comarcas do Funchal e Viana do Castelo.

Ministério da Justiça, 22 de Novembro de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.